O empresário optante do Regime do Simples Nacional pode ter dinheiro pago a maior com a venda de produtos monofásicos, ou seja: do produto que o imposto de PIS e COFINS é pago apenas pela indústria e às vezes acaba sendo pago pelo comerciante.
Por isso, o direito à restituição.
Esse pedido de restituição pode ser feito de forma administrativa junto ao site do SIMPLES NACIONAL (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Isso acontece porque existem alguns produtos com tributação monofásica de PIS/COFINS em que o imposto é pago (PIS e COFINS) apenas na indústria, primeiro da cadeia de fornecimento, não devendo ser pago nem pelo Distribuidor (revenda), nem pelo Lojista (comerciante).
As empresas com maiores chances de restituição são: Farmácias, Lojas de cosméticos e higiene pessoal, Máquinas, Lojas de irrigação, Autopeças, Bares e Restaurantes que vendem bebidas, como: água, refrigerante, cerveja.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º- A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º. COSIT 225/2017.
https://www.conjur.com.br/2022-ago-15/daniele-albuquerque-tributacao-monofasica-simples
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