O ITCD é um imposto pago quando há transferência da titularidade do imóvel para nos casos de herança ou doação (situações não onerosas), pago ao Estado.
Já o ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis pago ao Município sempre que uma pessoa compra uma propriedade.
Ambos possuem sua base de cálculo fixada no valor de mercado (tema 1113 e art.77 do Código Tributário Estadual de Goiás alterado pela Lei 21201/2021).
Se você pagou esses impostos com base em valor de referência dos Estados e Municípios, você pode obter a restituição da diferença dos valores.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=424599
https://www.migalhas.com.br/depeso/367806/sobre-o-real-direito-a-restituicao-de-itbi