Quem tem direito a isenção de Imposto de Renda?

Aposentados ou pensionistas que tiverem as doenças informadas abaixo, podem ficar isentos do imposto de renda e restituir tudo o que foi pago a título deste imposto dos últimos 5(cinco) anos.

As doenças são:

“Acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental (demência), esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (doença do coração) doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (doença renal), hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).” (Lei 7713/1988, art.6º, XIV.)

REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. LEI 7713/88.

1. Reconhecido nos autos que o autor é portador de cardiopatia grave, possui direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos da disposição inscrita no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. 2. Remessa oficial não provida.(TRF-1 – REO: 00525734420144013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 26/07/2021, OITAVA TURMA, Data de Publicação: PJe 04/08/2021 PAG PJe 04/08/2021 PAG).

O ente que arrecada o Imposto de Renda é a União. Logo, uma vez que o aposentado possui a doença grave acima especificada, ele deve solicitar que a fonte pagadora de seu salário pare de reter o imposto de renda que é repassado ao ente público, mediante o envio, ao setor de Recursos Humanos, do Laudo Médico Oficial da União, Estados ou Municípios (SUS) que atesta a data da doença e seu diagnóstico.

Importante esclarecer que esta restituição é pacificada pela Receita Federal e os pedidos de restituição de valores é feito administrativamente, sem a necessidade de ajuizar medida judicial.

Preenchidos os requisitos para a isenção do imposto de renda e protocolado o processo perante a Receita Federal, os valores são depositados na conta do aposentado no prazo aproximado de 90 (noventa) dias.

Apenas se a fonte pagadora se negar a parar de reter o imposto de renda do aposentado é que será necessário contratar um advogado de sua confiança para adotar a medida pertinente que garanta o direito a isenção, conforme julgado acima.

Quais os requisitos para entrada com o pedido de restituição administrativa?

Tenha a doença prevista na Lei 7.713/1988, art.6º, XIV e PORTARIA NORMATIVA 1.174/MD/ 2006.

Possua laudo médico oficial com a data do diagnóstico da doença;

Diário Oficial com a data da Concessão da Aposentadoria;

RG, CPF, últimos comprovantes de rendimentos e últimas declarações do imposto de renda.

Como se dá a restituição dos valores pagos?

Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.

Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Informação prestada por Dra. Camila Nunes Almeida Teixeira – Advogada Tributarista.

(62) 998111-0387 contato@camilateixeira.adv.br

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