A lei 14.148/2022 concedeu isenção para empresas do Lucro Real e Presumido que foram afetadas pela crise da COVID 19, por meio do PERSE – Programa de Retomada do Setor de Eventos, desde que suas atividades tenham sido iniciadas antes de Março de 2021 e estivessem cadastradas no CADASTUR – Cadastro do Ministério de Turismo.
Além de outros benefícios o PERSE garante as empresas listadas no anexo I e II da Portaria ME 7.163/2021 isenção de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de março
de 2022, publicação da Lei 14.148/2021.
Quem pode se beneficiar? Bares, restaurantes, casa de festas, agência de viagens, parques de
diversão, atividades de vigilância, teatros, discotecas, clubes, hotéis, boates, dentre outros.
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de transacao/transacao-tributaria